O prefeito de Itaiópolis Gervásio Uhlmann (PSC) sofreu derrota no Tribunal de Justiça do Estado. Na tentativa de desmontar uma importante conquista do funcionalismo municipal de Itaiópolis, que foi a criação e implantação do plano de cargos e salários do pessoal efetivo da administração (lei complementar nº. 17/2012), no último dia 21 de outubro, o respectivo tribunal julgou extinto sem resolução de mérito o pedido do prefeito de declarar inconstitucional o aludido plano de cargos e salários.

Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Fontes, que analisou a matéria ora ansiada pelo prefeito de Itaiópolis, a tentativa de Gervásio se resume a crise de ilegalidade, haja vista de que a alegação do atual prefeito diz respeito à desobediência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não diretamente a Constituição Federal, motivo pelo qual, não se conhece do pedido. A decisão do colendo Tribunal de Justiça se alicerçou no artigo 267, IV, do Código do Processo Civil (CPC).

A decisão do tribunal de justiça alivia a tensão do funcionalismo municipal de Itaiópolis, que até antão estavam temerosos com a intenção do atual prefeito de por fim ao plano de cargos e salários. Na época em que ingressou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à lei do plano de cargos e salários (lei 17/2012) o prefeito Gervásio Uhlmann alegou que quando foi aprovado o texto legal houve aumento de despesa com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não houve a realização de estudo acerca do impacto orçamentário-financeiro, segundo o atual prefeito.

Entretanto, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do estado, a lei de Responsabilidade Fiscal é um dispositivo infraconstitucional, ou seja, está abaixo da soberania da Carta Magna, portanto, a intenção do prefeito não pode ser acatada, haja vista não se tratar de ferimento aos princípios constitucionais.

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis, a decisão do Tribunal foi absolutamente sensata, ponderando acerca do não desrespeito a Constituição Federal, mas talvez a época da aprovação da lei complementar nº. 17/2012 não se observou os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um dispositivo infraconstitucional, como bem demonstrado na decisão do Tribunal.

“A manutenção da lei 17/2012 no mundo jurídico assegura os direitos fundamentais dos servidores municipais de Itaiópolis. Com essa decisão do Tribunal de Justiça, vamos continuar a defesa dos direitos destes trabalhadores, sendo que mesmo com a existência do plano de cargos e salários (lei 17/2012) o município não cumpre a lei, havendo a necessidade de ações judiciais para o cumprimento da referida lei”, disse o presidente do Sindicato, Semião Pereira.