Ocorre que referida instrução do Ministério Público de Contas é recomendatória e não imperativa. Ainda, segundo o documento, é aplicável tal suspensão aos municípios que não estejam com boa saúde financeira.

 

Já na primeira semana do mês de abril de 2020, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região, Semião Pereira, através de ofício encaminhado ao prefeito do Município de Itaiópolis Reginaldo Fernandes cobrou cumprimento integral do acordo da Negociação Coletiva de Trabalho 2020.

 

A negociação coletiva de trabalho 2020 aconteceu no gabinete do prefeito municipal no dia 13 de março resultando na seguinte proposta do Poder Executivo aos servidores: 5% de reajuste salarial para toda a categoria e R$ 30,00 de aumento no valor do auxílio alimentação, a contar de 01 de maio de 2020.

 

Referida proposta foi submetida à apreciação dos servidores através de uma assembléia, realizada no dia 16 de março de 2020, qual aprovou por maioria o reajuste de 5% para todos os servidores, rejeitando apenas, por maioria, o valor de reposição no auxílio alimentação. Os servidores votaram contra o valor de R$ 30,00 por entenderem que ficou muito abaixo do esperado pela categoria.

 

No dia 17 de março o presidente do Sindicato dos Servidores protocolizou junto ao Poder Executivo Municipal ofício comunicando as decisões da categoria, quanto à proposta de reajuste salarial e do auxílio alimentação apresentado.

 

No entanto, para surpresa dos servidores, o prefeito encaminhou o projeto de Lei do reajuste de 5% no dia 01 de abril de 2020, ou seja, 15 dias após receber ofício do Sindicato, com a referida aprovação da categoria a proposta de revisão salarial.

 

Mas, para maior surpresa, no dia 02 de abril de 2020, ou seja, um dia após encaminhar a Câmara municipal referidos projetos o prefeito requereu a retirada dos mesmos da tramitação na Casa Legislativa.

 

A alegação do prefeito foi de que estaria impedido, por recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, através da notificação circular nº 002/2020 de realizar qualquer tipo de revisão salarial anual dos servidores.

 

Ocorre que referida instrução do Ministério Público de Contas é recomendatória e não imperativa. Ainda, segundo o documento, é aplicável tal suspensão aos municípios que não estejam com boa saúde financeira.

 

Por todas essas razões o Sindicato dos Servidores requereu o cumprimento do acordo da Negociação Coletiva de Trabalho 2020, pois o mesmo foi firmado anteriormente a decretação de pandemia mundial.

 

No ofício encaminhado ao Poder Executivo o Sindicato repudiou a atitude do prefeito e a classificou como açodada e unilateral. Segundo a direção do Sindicato dos Servidores a iniciativa do prefeito foi arbitrária, sem qualquer tipo de diálogo e trará vários prejuízos aos servidores, sendo que a classe não pode ser penalizada por acontecimento extemporâneo, ou seja, fatos que ocorreram depois da celebração do acordo coletivo de trabalho.