O Mandado de Segurança já está no gabinete da Promotoria de Justiça para deliberação

 

Visando manter direitos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região – SINTRAMIST impetrou, no último dia 24 de julho, mandado de segurança coletivo em desfavor do prefeito e do Município de Itaiópolis.

 

A entidade de classe, através da ação mandamental, pretende obter decisão judicial para declarar ilegal e nulo o Decreto n. 2.517, de 01 de julho de 2021, expedido pelo prefeito Mozart, objetivando a suspensão/cancelamento da reposição salarial de 2,04% na remuneração dos servidores, realizada em 2020. Referido decreto também suspende a revisão, também realizada em 2020, dos valores do auxílio alimentação e da cesta básica dos servidores.

 

As reposições inflacionárias tanto salarial como do auxílio alimentação e da cesta básica foram instituídas por lei, resultando nas leis n.º 906 e 907 de 2020. No entanto, o Município alega estar seguindo determinação do prejulgado 2274 do Tribunal de Contas do Estado Catarinense, que, inclusive, informou aos gestores municipais que se não tornarem sem efeitos as leis que concederam as revisões gerais anuais serão penalizados com a desaprovação das suas contas públicas do exercício de 2021.

 

Assim sendo, o prefeito Mozart ingressou, também, com medida judicial, inclusive com pedido liminar, para afastar o prejulgado 2274 do TCE e manter a vigência das normas. Mas, infelizmente, o Poder Judiciário não concedeu a liminar pleiteado pela Municipalidade.

 

Diante da situação, o Decreto n. 2.517 permanece vigente e produzindo iminente risco dos servidores terem seus vencimentos reduzidos no mês de julho no percentual de 2,04%.

 

É esse Decreto que o Sindicato da categoria atacou via mandado de segurança, em respeito ao princípio das normas jurídicas, ou seja, o Decreto está em posição inferior a lei, não podendo, portanto, derrogar as leis n.º 906 e 907, de 2020.

 

Em primeiro despacho, o juízo da Comarca disse que apreciaria o pedido de liminar do Sindicato após prestadas as informações pelo prefeito e pelo Município. As informações já foram prestadas nos autos. Agora o Mandado de Segurança está no gabinete da Promotoria de Justiça, para deliberação.

 

Em casos análogos em outros municípios do Estado de Santa Catarina, o Poder Judiciário concedeu liminar determinado suspensão de decretos e assegurando a data-base de 2020. Como exemplo são os Municípios de Santa Cecília e São Miguel do Oeste. O Mandado de Segurança Coletivo do Sindicato dos Servidores tramita na Comarca de Itaiópolis sob o número 5001525-55.2021.8.24.0032.