NOTA DE REPÚDIO
DIREITO DE RESPOSTA
AO SECRETÁRIO MUNICIPAL SR. EVERTON ANDRZEJEWSKI
(menção do Sindicato e sua diretoria em perfil de Facebook)

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região – SINTRAMIST – vem a público repudiar veementemente a publicação feita no perfil social da mídia “Facebook” do Sr. Everton Andrzejewski.


Não se trata de uma opinião que tem amparo constitucional na livre manifestação do pensamento e da liberdade, mas, em verdade, trata-se de ofender, ameaçar e coagir o funcionalismo municipal de Itaiópolis por ter deliberado e aprovado estado de greve e paralisação geral da categoria.


A referida publicação ultrapassou muito a liberdade de opinião e de expressão, ingressando no campo dos atos antissindicais, os quais precisamos repeli-los imediatamente.


A direção do SINTRAMIST já solicitou a assessoria jurídica da entidade as providências jurídicas necessárias para a denunciação do Sr. Everton Andrzejewski ao Ministério Público do Trabalho.


Nesse momento é importante esclarecer a toda a sociedade que o servidor público tem o direito constitucional de exercer seu direito de greve, cabendo a categoria decidir o momento de fazê-lo e quais interesses serão defendidos pela greve.


No entanto, não se trata de greve e sim de ESTADO DE GREVE do funcionalismo. A categoria aprovou, também, paralisação no próximo dia 20 de setembro de 2021. Ao final da paralisação será realizada nova assembleia com votação de possibilidade de deflagração de greve. Assim sendo, até o momento, não houve aprovação de greve pelos servidores. Isso poderá ocorrer somente no dia 20 de setembro, caso o poder Executivo permaneça intransigente e irredutível.


Em relação ao “suposto” impedimento do Poder Executivo em conceder a revisão geral anual, não se trata, a nosso sentir, de vedação da lei complementar 173/2020, mas sim de falta de vontade política do atual prefeito.


Citamos como exemplo os municípios de Araquari, Jaraguá do Sul e Salete que concederam a revisão geral anual aos seus servidores. Esses municípios são exemplos na valorização de seus funcionários, diferente de Itaiópolis, onde os gestores se utilizam de uma interpretação distorcida da lei para se blindarem.


Deveria o Sr. Secretário Everton Andrzejewski explicar a sociedade o porquê desses municípios terem concedido a revisão durante a vigência da Lei 173/2020 e o município de Itaiópolis não ter feito? A lei é para um ou é para todos?


Quanto ao direito de greve, suscitado na nota do Sr. Everton Andrzejewski citamos apenas uma das centenas de decisões da Justiça, perfeitamente aplicável ao caso:


GREVE. [...] PRÁTICA DE CONDUTAS ANTISSINDICAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE GREVE. I - A greve é direito social expressamente previsto na Carta Maior, em seu artigo 9º. Trata-se, portanto, de meio de autotutela, utilizado pelos trabalhadores, através do ser coletivo por eles constituído, o sindicato profissional, único modo de igualar a relação jurídica mantida com o empregador, aptos naturalmente a produzirem atos coletivos. Assim, é por excelência o modo de expressão dos trabalhadores, mecanismo necessário para que a democracia atinja às relações de trabalho. II- Nesse sentido, ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente.
DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. I - No caso de direitos individuais homogêneos, a conduta ilícita do empregador além de ser apta a geral o dano moral individual, também pode repercutir não somente sobre os trabalhadores diretamente envolvidos, mas sobre toda a coletividade. II- No caso em apreço, mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade. III- Nesse contexto, afigura-se pertinente a imposição da indenização postulada pelo Ministério Público, com fins repressivo e pedagógico, em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador." (PROCESSO: 0000891-59.2011.5.01.0203 – ACP, 3ª Turma do TRT da 1ª Região, RelatorJuiz Convocado Leonardo Dias Borges, julgado em 15 de janeiro de 2014)



Caso os servidores públicos municipais aprovem deflagração de greve no próximo dia 20 de setembro, esclarecemos ao Sr. Everton Andrzejewski alguns pontos importantes que não serão aceitos/tolerados quanto ao livre exercício do direito de greve: cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve; constranger a trabalhadora ou o trabalhador a comparecer ao trabalho com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve; contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadoras ou trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado; implementar prêmio ou qualquer incentivo para incentivar trabalhadora ou trabalhador a não aderir ou participar de greve.


Por derradeiro, a opinião emitida pelo Sr. Everton Andrzejewski precisará ser analisada no campo dos atos antissindicais praticados contra as entidades sindicais e sua organização, especialmente por conter conteúdo explicito de repressão e criminalização da atividade sindical, notadamente a realização de reuniões, assembleias, manifestações, greves, dentre outros movimentos de reinvindicação. Também, referida conduta do Sr. Everton precisará ser analisada pela autoridade competente, pois entendemos que se utilizou dos meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados; e, ainda, ato da Administração Pública direta ou indireta que inviabilize o exercício da liberdade de organização e ação sindical.


Para finalizar, solicitamos aos servidores que seja enviado ao sindicato qualquer tipo de ameaça, ofensa ou coação realizada pelos cargos comissionados ou pelos chefes, para imediatamente oferecermos denúncia ao Ministério Público do Trabalho pela prática de atos antissindicais. Esses atos não serão permitidos/tolerados e não fazem parte da democracia, necessitando urgentemente serem rechaçados pelas autoridades competentes.


Sindicato forte, independente e atuante!
Unidos venceremos!
A luta está só começando, vamos juntos servidores!